Topgun1976
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2. Os acionistas do Banco Espírito Santo, S.A. estão a ser expropriados?
A medida de resolução não corresponde a uma expropriação. Quando estão em causa situações suscetíveis de ameaçar a estabilidade do sistema financeiro, a lei atribui ao Banco de Portugal o poder de afetar o património de uma instituição de crédito, nos termos e com os limites legalmente definidos.
Neste caso, os acionistas do Banco Espírito Santo, S.A. deixam de poder dispor do conjunto de ativos e passivos que foram transferidos para o Novo Banco, pelas razões e com as finalidades acima referidas na resposta à questão A4.
Os acionistas, nos termos da lei aplicável, apenas poderão vir a ser pagos no âmbito do processo de liquidação judicial da atividade do Banco Espírito Santo, S.A. que não foi transferida para o Novo Banco, sendo certo que, por força da ordem de subordinação que resulta das disposições legais e contratuais aplicáveis, tal só poderá suceder depois de todos os outros créditos sobre a insolvência terem sido satisfeitos.
A medida de resolução não corresponde a uma expropriação. Quando estão em causa situações suscetíveis de ameaçar a estabilidade do sistema financeiro, a lei atribui ao Banco de Portugal o poder de afetar o património de uma instituição de crédito, nos termos e com os limites legalmente definidos.
Neste caso, os acionistas do Banco Espírito Santo, S.A. deixam de poder dispor do conjunto de ativos e passivos que foram transferidos para o Novo Banco, pelas razões e com as finalidades acima referidas na resposta à questão A4.
Os acionistas, nos termos da lei aplicável, apenas poderão vir a ser pagos no âmbito do processo de liquidação judicial da atividade do Banco Espírito Santo, S.A. que não foi transferida para o Novo Banco, sendo certo que, por força da ordem de subordinação que resulta das disposições legais e contratuais aplicáveis, tal só poderá suceder depois de todos os outros créditos sobre a insolvência terem sido satisfeitos.